Auxílio-Acidente: Se você sofreu algum tipo de acidente nos últimos 20 anos, isso mesmo, nos últimos 20 anos,você pode estar perdendo dinheiro!!

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Preste muita atenção nessa informação!!!!
Ela pode fazer a diferença na sua vida ou na vida de uma pessoa da sua família!!!!


Veja bem, O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador, basta por exemplo ter uma redução na força de um membro inferior ou superior, independente do grau que tenha essa redução.


A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.
A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.
Por exemplo, se uma pessoa é serralheira e tem um de seus braços cortados por acidente
de trabalho.
Com isso, foi diminuída a capacidade de trabalho dela, porque ela não tem mais um
dos braços.

Provavelmente ela será readaptada em outra função na empresa, porque os serralheiros,
em regra, precisam das duas mãos para o trabalho.
Nesse caso, essa pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-Acidente.

Cabe dizer que você continua recebendo seu salário normalmente com esse auxílio,
pois ele tem natureza de indenização.
Tenho uma boa notícia para você: para esse benefício não é necessário cumprir um
período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento
previdenciário.
Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um
acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao
Auxílio-Acidente.

O nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade
é comprovado através de um perito do INSS na hora da perícia médica.
Fora os acidentes, as doenças adquiridas ao longo do tempo com o trabalho também dão
direito ao auxílio.
A Lesão por Esforços Repetitivos (LER) é um exemplo clássico de doença do
trabalho.
Como é o caso da Vania que trabalhava em uma fábrica de carros. Ela faz os mesmos
esforços repetidos diariamente, podendo adquirir uma tendinite.
Ou seja, essa tendinite, que foi adquirida no trabalho, pode reduzir a capacidade de
trabalho dela.

Valor do benefício do Auxílio-Acidente
O cálculo do valor do Auxílio-Acidente, como eu expliquei agora há pouco, dependerá
de quando ocorreu o fato gerador, ou seja, o acidente ou doença, independente se elas
ocorreram em conta do trabalho ou não, isso quer dizer que mesmo aquele acidente do
final de semana deve ser indenizado pelo INSS.
Nesse caso, o benefício será 50% do valor do seu Salário de Benefício (SB). 
Esse SB é calculado da seguinte forma: é feita a média aritmética dos seus 80% maiores
salários de contribuição desde julho de 1994.
Por exemplo, imagine que ocorreu um acidente no dia 3 de outubro de 2019 que fez
reduzir sua capacidade laboral, dando direito a você pedir o Auxílio-Acidente.

Seus 80% maiores salários de contribuição estão no valor de R$ 3.000,00.
O valor do seu benefício será 50% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.500,00.


MAIS IMPORTANTE AINDA, VOCE VAI RECEBER O VALOR DO SEU
BENEFICIO DE AUXILIO ACIDENTE E SE ESTIVER EMPREGADO, RECEBE O
SEU SALARIO.
OUTRO PONTO IMPORTANTE, ISSO TUDO VAI CONTAR PARA AUMENTAR
O VALOR DA SUA APOSENTADORIA.

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